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Brigada de Incêndio

Brigada de Incêndio como próprio nome sugere são pessoas que atuam em casos de incêndio.

A Brigada pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros.

Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. O modo de atuação voluntária lembra muito a dos trabalhadores que participam da CIPA.

  • O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros.
  • O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada

TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO

  • Os candidatos a brigadista devem frequentar curso com carga horária mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
  • O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.
  • Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.

Para que as informações acerca do tema sejam melhor assimiladas e detalhadas, recomendamos que seja usado como base a Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros, disponível para Download logo abaixo:

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